A Associação Catarinense de Engenheiros- ACE, entidade precursora do sistema CONFEA/CREA/MUTUA, fundada em 24 de maio de 1934, manifesta apoio às emendas 123, 207 e 270 à Medida Provisória 1286/2024, que visam assegurar isonomia no tratamento entre diversas categorias profissionais no âmbito da Administração Pública Federal.
As emendas propõem o reconhecimento do papel estratégico dos profissionais da Engenharia e Agronomia na infraestrutura universitária das Instituições Federais de Ensino (IFEs). Além disso, buscam garantir a valorização desses profissionais por meio da aplicação da Lei nº 4.950-A/66, que assegura o salário-mínimo profissional para engenheiros e agrônomos.
Apesar da Lei 4.950-A/66 não especificar a fonte pagadora, a jurisprudência tem interpretado a inaplicabilidade da norma para os servidores estatutários, criando uma disparidade de tratamento entre as categorias. O entendimento contraria a literalidade da norma e impede a equiparação dos profissionais das IFEs com outras carreiras, como os Técnicos Administrativos em Educação (TAEs), cujos direitos foram garantidos pela Lei nº 11.091/2005.
Destaca a complexidade das atividades exercidas pelos profissionais da Engenharia, Agronomia e Geociências nas IFEs, que demandam alto nível de conhecimento técnico e responsabilidade, impactando diretamente a segurança e o desenvolvimento do país. A ACE defende que, assim como os TAEs, esses profissionais devem ter suas prerrogativas reconhecidas e valorizadas.
As emendas também encontram apoio em dispositivos legais, como o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que asseguram o reconhecimento de atividades diferenciadas, além de outras legislações que reforçam a valorização da Engenharia, Agronomia e Geociências.
A aprovação das emendas 123, 207 e 270, é essencial para melhorar as condições de trabalho, garantir a dedicação exclusiva dos servidores e reter profissionais altamente qualificados nas IFEs.
A ACE reafirma seu apoio às emendas, acima citadas.

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