Reunida desde a terça-feira (1º), a Comissão de Ética e Exercício Profissional (Ceep) está debatendo a instalação do Sistema Integrado de Procedimentos Éticos (SIPE), que vai possibilitar a melhor tramitação interna dos processos éticos do Sistema Confea/Crea e Mútua. A expectativa é que o sistema seja lançado em maio próximo, durante a Semana de Ética do Sistema. O maior controle dos processos éticos pela Ceep; a formação de uma base de dados nacional de profissionais penalizados; a criação de uma base de jurisprudência que possa servir de base para a dosimetria das penalidades impostas e ainda a dinamização da organização, andamento e prescrição dos processos éticos estão entre as metas da ferramenta. A reunião será concluída nesta quarta-feira.
Segundo o gerente de Tecnologia da Informação do Confea, Rodrigo Borges, testes vêm sendo feitos pelos regionais de Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Paraíba, Paraná, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. “Nossa intenção é lançar o sistema na Semana de Ética, em maio”, ressaltou o coordenador. “É plenamente possível, mesmo com todas as adequações necessárias apresentadas pela Ceep”, considerou Rodrigo, informando que o sistema cadastrará os processos que são encaminhados para a Comissão de Ética Profissional (CEP) dos Creas.
Em sua primeira reunião do ano, a Ceep discutiu temas como o sigilo de informações à luz da Lei Geral de Processamento de Dados (LGPD) e outras questões sobre a operacionalidade do SIPE. Coordenada pelo engenheiro de minas Renan Azevedo, a Ceep é formada ainda pelos conselheiros federais eng. eletric. José Miguel de Melo Lima e eng. agr. Andréa Brondani. A reunião contou ainda com o conselheiro federal eng. civ. Gilson Queiroz e com os analistas Cláudia Machado, assistente da comissão, e Igor Fernandes e pelo assessor da Gerência de Tecnologia da Informação Marcelo Vieira Gomes, que debateram remotamente com o assessor da Gerência de Tecnologia da Informação do Crea-PR, Paulo Markovicz.
A assinatura de um termo de confidencialidade por todos os profissionais e o caráter reservado do processo até sua conclusão são pontos destacados por Markovicz para esclarecer como se dará o sigilo dos processos. “Esse termo de confidencialidade tem cláusulas bastante contundentes. E quando conclui a análise do processo, ele perde esse caráter reservado, mas continua o compromisso de não divulgar, por conta da LGPD”, ressalta o técnico do Crea-PR.
“Fico feliz com essas ações porque o que a gente observa é que os Creas ainda trabalham de forma estanque com vários modelos de ARTs, por exemplo. A atividade é a mesma em todos os estados e nada justifica a não unificação dos processos. Estamos sendo muito lentos com isso. Isso é algo desconfortável para a gente quel lida com tecnologia”, comentou o conselheiro Miguel de Melo Lima, observando ainda a importância da medida para o estabelecimento da de uma dosimetria uniforme entre os Creas.
A conselheira Andréa Brondani lembrou que a proposta é uma iniciativa da Câmara Nacional de Comissões de Éticas (CNCE), acatada prontamente pela Ceep e pela Gerência de Tecnologia da Informação do Confea. “Será uma resposta importante, fruto desse trabalho com o apoio da gestão do Confea”.
Miguel considerou ainda que, sobretudo depois da publicação da LGPD, todos os cuidados são tomados pelo Confea para evitar a exposição de dados dos profissionais, o que deverá ser uma preocupação constate também por meio da nova ferramenta. “Tiramos do ar a plenária, fazemos com que fiquem apenas os conselheiros e os funcionários ligados no assunto. E o sistema tem que ter cuidado com esses acessos”, diz, ressaltado que atualmente as informações que eram repassadas anteriormente aos profissionais já não podem mais ser oferecidas com a mesma assiduidade, em decorrência desses cuidados.
Paulo lembrou que hoje os conselheiros só têm acesso a um relatório consolidado. “Não ao processo como um todo. Esse relatório não tem a identificação do profissional, apenas o número dos processos por estados sem maiores detalhes”. O gerente de TI do Confea destacou que é possível discutir novos perfis de acesso, de forma a limitar o que pode ser visto no sistema.
Em resposta a questionamento da conselheira Andréa Brondani, Igor Fernandes considerou que apenas 5% dos processos éticos apelam ao plenário do Confea. Outra preocupação do analista é a discriminação em torno dos processos éticos derivados de infrações relacionadas a crimes infamantes, previstos no artigo 75 da Lei 5.194/1966. “Aqui no Confea, nós tratamos esses processos diferenciadamente. Acho que seria importante que houvesse esse detalhamento maior no novo sistema”, sugeriu.
Henrique Nunes Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Marck Castro/Confea
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