Ultima atualização em 14/12/2022
“Diante da decisão transitado em julgado nos autos da ação ordinária n.º 2004.72.00.010049-3, que tramitou na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Florianópolis, onde se decidiu que inscrição do profissional de engenheiro químico no Conselho Regional de Química ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia dependerá da natureza dos serviços prestados pela pessoa física ou jurídica, cumpre ao CREA-SC informar a todos os profissionais, empresas e a sociedade em geral que O ENGENHEIRO QUÍMICO REGISTRADO NO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DE SANTA CATARINA IGUALMENTE GARANTE AUTORIDADE TÉCNICA, ORIENTA AS MELHORES SOLUÇÕES AMBIENTAIS E CARREGA O COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DO EMPREENDIMENTO E COM A SEGURANÇA DA VIDA DAS PESSOAS”.
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