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Confea avaliza acordo de cooperação entre Crea-SP e SDUH-SP

Última atualização: 23/02/2023 às 13h09


Presidentes Vinicius Marchese e Joel Krüger durante a plenária do Regional em que foi assinado o convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Estado de São Paulo
Presidentes Vinicius Marchese e Joel Krüger durante a plenária do Regional em que foi assinado o convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Estado de São Paulo

A tragédia registrada no litoral norte paulista, no último final de semana, estimulou a assinatura de acordo de cooperação entre o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Estado. Até o momento da assinatura do acordo, 49 corpos haviam sido encontrados em cidades como São Sebastião, Bertioga e Guarujá, após o temporal que varreu a região entre sábado e domingo (19/2). Ao participar da cerimônia, na manhã desta quinta (23), durante a plenária do regional, o presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger, destacou que o objetivo é “o auxílio nas ações técnicas frente à situação de calamidade pública que o litoral de São Paulo vem enfrentando”.

Presidente Vinicius Marchese, secretário Marcelo Cardinale Branco e presidente Joel Krüger
Presidente Vinicius Marchese, secretário Marcelo Cardinale Branco e presidente Joel Krüger

Ainda segundo o presidente do Confea, “neste momento tão difícil, é fundamental colocarmos o nosso conhecimento técnico para auxiliar a reconstrução das comunidades atingidas e evitar que tragédias como essa venham a se repetir”. O convênio foi assinado pelo presidente do Crea-SP, eng. Vinicius Marchese, e pelo secretário de Desenvolvimento Urbano, coronel Marcelo Cardinale Branco. Na ocasião, os conselheiros presentes entregaram doações para amenizar a dor das famílias atingidas.


Presidente do Confea participa da assinatura do documento
Presidente do Confea participa da assinatura do documento

Com prazo de 12 meses, o acordo prevê a prestação de serviços por cooperação mútua, sem transferência de recursos, visando à redução de ocorrências infratoras à legislação vigente, especialmente nos temas de competência do Sistema Confea/Crea, a fim de sanar, remediar e/ou prevenir riscos e ações emergenciais no âmbito do Estado de São Paulo, bem como promover a difusão da informação, a elaboração de estudos, inclusive pela distribuição de materiais informativos e/ou educativos, prevendo ações como a salvaguarda de possíveis danos decorrentes de ação delituosa ou da execução em desconformidade do objeto fiscalizado e ainda a participação como convidado em comissões e conselhos mantidos pela Secretaria e, se necessário, a troca de informações para o aprimoramento nas ações de fiscalização preventiva.

Equipe de Comunicação do Confea

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