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NOTÍCIAS DA ACE

Palavras do Presidente da Associação Catarinense de Engenheiros - ACE

A maior movimentação deste início de ano aqui na sede desta cidade, foi a suspensão das audiências que finalizariam o processo de rever o Plano Diretor. O Estatuto da Cidade dita uma periodicidade de dez anos para cada revisão deste documento. E o modo de ocorrerem estas revisões, incluem estas audiências capituladas neste Estatuto, lei recente para melhor disciplinar a feitura destes documentos.

Presidente da ACE - Professor Engenheiro Civil Roberto de Oliveira Ph.D.
Presidente da ACE - Professor Engenheiro Civil Roberto de Oliveira Ph.D.

A ACE participou de um encontro de entidades do Movimento Floripa Sustentável e o Secretário da Mobilidade de Florianópolis. Todos desta cidade sabem que se passa uma dificuldade imensa para “escrever” um Plano Diretor, e pior ainda, atualizá-lo; e por aqui existem muitas irregularidades que tornam a cidade difícil de se realizar transações imobiliárias.


Todas as pessoas precisam morar num lugar e, a maioria absoluta, trabalhar em outra. Os maiores bens que imensa maioria delas tem na vida, é esta moradia; portanto, nestes casos, este é o legado econômico-financeiro familiar. O que acontece quando um Plano Diretor fica desatualizado, isto é, decorrido um pequeno prazo, a dinâmica da cidade valoriza tanto uma casa (ou moradia unifamiliar) de tal modo que o seu proprietário (ou representante deste), fica tentado a alugar este imóvel para um comércio, ou seja, uma fonte de renda que não é mais a moradia. Uma das motivações da periodicidade das atualizações de um Plano Diretor é justamente a característica mutante da cidade, ou o que se chama, sua organicidade.

Sede da Associação Catarinense de Engenheiros - ACE localizada na Rua Capitão Euclídes de Castro, 360 Coqueiros, Florianópolis - SC, CEP 88080-010
Sede da Associação Catarinense de Engenheiros - ACE localizada na Rua Capitão Euclídes de Castro, 360 Coqueiros, Florianópolis - SC, CEP 88080-010

Os Planos Diretores são obrigados a serem modificados a cada dez anos. Mas se este documento for complicado, de muitos artigos e parágrafos, ou seja, muito detalhado, complica a administração e espanta até mesmo, o pequeno proprietário do imóvel. Uma simples mudança de uso do imóvel altera a base de cobrança dos impostos municipais. Residencial paga um imposto territorial diferente (porém menor) do uso comercial. Porque o imposto, antes de prosseguir? O município precisa manter uma estrutura para, começando pelo coletar imposto, segundo para distribuir ou dar retorno ao munícipe. Este assunto vai ser continuado na semana que vem.


Aguardo comentários, sugestões e mesmo perguntas. Fica bom assim, ou se sugere algo? Obrigado


Engenheiro Civil Professor Roberto de Oliveira Ph.D.

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